quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Decreto que isenta de IOF operações com moeda estrangeira está no Diário Oficial

Fonte: Agência Brasil 23/10/2008

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Brasília - A edição de hoje (23) do Diário Oficial da União traz publicada a norma que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de entrada e saída de moeda estrangeira no mercado financeiro.
De acordo com o Decreto n.º 6.613, estão isentas as transferências de moeda estrangeira para o exterior, as remessas de juros, a compra de moeda estrangeira por instituições financeiras. Nas demais operações a taxa de IOF fica em 0,38%. A medida inclui fundos de investimentos e carteiras de títulos e valores mobiliários, fundos ou programas e entidades de previdência privada.
O decreto foi assinado na noite de ontem (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Marcus Herndl Filho e Leônidas Herndl – 212CAPITAL