Fonte Agência Brasil, 11/07/08
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Brasília - O projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB) prevê a aplicação em ativos não somente no exterior, mas também no Brasil. A proposta foi enviada pelo governo no último dia 3 ao Congresso Nacional e será analisada inicialmente por comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo o documento, o FSB é de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, “com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior”.
O texto do projeto não traz detalhas de como serão essas aplicações em ativos no Brasil. De acordo com o projeto, o fundo será regulamentado por decreto que estabelecerá a política de aplicação, com critérios e níveis de rentabilidade e risco.
Os recursos do fundo virão do Tesouro Nacional correspondentes às dotações orçamentárias anuais, inclusive decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União e resultados de aplicações financeiras.
O texto do projeto estabelece que a União poderá contratar instituição financeira federal para atuar como agente operador do FSB.
O projeto também prevê que as aplicações do fundo terão rentabilidade mínima estimada por operação e ponderada pelo risco, equivalente à taxa Libor (taxa de juros do mercado de Londres).
Brasília - O projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB) prevê a aplicação em ativos não somente no exterior, mas também no Brasil. A proposta foi enviada pelo governo no último dia 3 ao Congresso Nacional e será analisada inicialmente por comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo o documento, o FSB é de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, “com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior”.
O texto do projeto não traz detalhas de como serão essas aplicações em ativos no Brasil. De acordo com o projeto, o fundo será regulamentado por decreto que estabelecerá a política de aplicação, com critérios e níveis de rentabilidade e risco.
Os recursos do fundo virão do Tesouro Nacional correspondentes às dotações orçamentárias anuais, inclusive decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União e resultados de aplicações financeiras.
O texto do projeto estabelece que a União poderá contratar instituição financeira federal para atuar como agente operador do FSB.
O projeto também prevê que as aplicações do fundo terão rentabilidade mínima estimada por operação e ponderada pelo risco, equivalente à taxa Libor (taxa de juros do mercado de Londres).
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Marcus Herndl Filho e Leônidas Herndl – 212CAPITAL